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Estudante de Direito
Flávio Alexandre
Paracatu (MG)
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Comentários
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Flávio Alexandre
Comentário ·
há 11 anos
Corrupção e cleptocracia: o Brasil governado por ladrões
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
O legislativo é a fração podre do poder, é o que sempre barganha leis com vários setores, obras, projetos, verbas de subvenção, projetos tanto do executivo como do judiciário, aprovação de ministros do STF, são representantes de suas corporações.
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Flávio Alexandre
Comentário ·
há 11 anos
Direito Civil: O que se entende por cessão de crédito pro soluto e cessão de crédito pro solvendo? Denise Cristina Mantovani Cera
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
PRO-SOLUTO:
As promissórias são entregues e recebidas como pagamento, a título de solução, e dando quitação. A compra e venda, assim sendo, é irrevogável e irretratável, fica perfeita e acabada. Se as ditas notas promissórias, não forem pagas, o contrato respectivo não pode ser atacado, não pode ser desfeito, permanece firme e inabalável. Aquele que comprou o bem continua sendo dono dele, restando ao vendedor recorrer à Justiça, executar o título de crédito, tentar receber o que lhe é devido.
PRO-SOLVENDO:
Os títulos não se tornam autônomos, não se desligam do negócio respectivo, o preço só se considera real e definitivamente pago depois de saldada a última das notas promissórias. Como ensina Orlando Gomes, as promissórias pro solvendo não foram emitidas para extinguir a dívida oriunda do contrato de compra e venda, mas tão-somente para reforçá-la, para facilitar a obtenção do numerário. E, afinal, se essas notas promissórias não forem pagas? - O vendedor poderá atacar a própria compra e venda e considerar o contrato extinto e resolvido, com as graves conseqüências que este fato acarreta.
fonte:http://docimob.blogspot.com.br/2014/01/voce-sabeoqueepro-solvendo-ou-pro.html
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Flávio Alexandre
Comentário ·
há 11 anos
Porrada em professores e cadeias para menores. O Brasil caiu num poço sem fundo
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Professor agora tem poder de polícia, pode até restringir o direito de ir e vir de qualquer cidadão!
Melhor viver um dia de leão, do que cem anos de cordeiro. “Benito M”
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Wagner Francesco ⚖
Artigo ·
há 11 anos
Advogado ou estudante: você é contra os Direitos Humanos? Tem alguma coisa muito errada aí…
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Supremo Tribunal Federal
Notícia ·
há 11 anos
Nova qualificadora do CTB não exclui dolo eventual em homicídio no trânsito
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível [negou seguimento] o Habeas Corpus (HC) 131861 impetrado, com pedido de medida liminar, por L.F.F. denunciado pela...
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Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 11 anos
Prisão do senador Delcídio analisada por LFG e Alice Bianchini. Assista!
Assista ao vídeo aqui Algumas das questões discutidas: 1. Quando o parlamentar em exercício pode ser preso no Brasil antes da sentença penal condenatória final? 2. O parlamentar pode ser preso...
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